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Reengenharia (por Adriano Gomes)
O autor, Adriano Gomes, começa este artigo falando que Reengenharia não é moda e não é um processo rápido. Sua análise sobre o assunto argumenta que “Reengenharia é constituída de 1% de inspiração e 99% de transpiração” e que uma das características básicas é ter seu foco nas necessidades do cliente, e não downsizing, automação, reengenharia de software, qualidade total ou kaizen. Alguns conceitos explorados pelo autor são processo, concorrência, alta-cúpula, mudanças radicais, multifuncionário, informática e exército de mudança. Este artigo finaliza com o alerta aos pequenos e médios empresários a terem uma visão mais objetiva sobre este tema. "O grande problema empresarial é que estamos ingressando no século XXI com empresas projetadas durante o século XIX." Esta é uma conclusão do trabalho desenvolvido por Michael Hammer e James Champy em seu livro intitulado Reengenharia (Ed. Campus, 189 pg. - 1.994). Sem dúvida alguma, ele foi bem objetivo em sua tese e está absolutamente certo. Muito se tem falado e escrito sobre reengenharia. Neste artigo abrangerei o que efetivamente é, como também tudo aquilo que não tem nada a ver com este tema. Para começar, a reengenharia não é um modismo, como sempre ocorre no campo da administração ou gestão de negócios. A visão é muito mais ampla do que se pode pensar. Na verdade, temos de reinventar as empresas. Atualmente, a maioria das coisas que é feita em administração, está errada! É mais fácil começar do nada, como se nada soubéssemos. Deve-se construir uma teoria com base simplesmente no mundo contemporâneo, onde a mudança é o que existe de mais corriqueiro; algo absolutamente normal. Hoje, mais do que nunca, busca-se a perfeição daquilo que já era dado como perfeito. A reengenharia não é um processo rápido. Os primeiros resultados, demoram, em média, dois anos. Há pessoas prometendo mágica, ilusionismo e até vodu. Diagnosticam a empresa por uma bola de cristal e entregam uma varinha de condão às pessoas que também acreditam nessa magia. Como nos contos de fada, o sapo vira príncipe. O que ninguém fala é do tempo do encanto... Reengenharia é também constituída de 1% de inspiração e 99% de transpiração. As organizações do passado foram construídas baseadas em um mundo bem diferente do que vivemos hoje. O que não podemos é cair no erro da miopia ou até mesmo da cegueira voluntária, tornando-nos nefelibatas, isto é, aqueles que vivem nas nuvens, sem contato com a realidade. A globalização de mercados, a avançadíssima tecnologia e a decadência de postulados vistos como salvadores, deram um nocaute e atiraram este tal adversário na lona. Uma das características básicas da reengenharia é ter seu foco nas necessidades do cliente. Este é efetivamente a maior razão do grande sucesso e êxito que esse tema encontra hoje. Outra característica, é a inclinação totalmente distinta de qualquer outro evento que surgiu até hoje. Muitas pessoas a confundem com downsizing, automação, reengenharia de software, qualidade total, kaizen ou qualquer outra teoria do momento. "A reengenharia é o novo e precisa ser realizada", segundo Peter Drucker. Esperamos que essa matéria possa ilustrar e proporcionar ao pequeno e médio empresários uma visão mais objetiva dos fatos. Não pense que a reengenharia é somente para empresas grandes; pelo contrário, é no segmento das pequenas empresas onde existe a maior necessidade de aplicação destes conceitos. É necessário e precisa ser feito! Adriano Gomes é consultor da Méthode, doutor em Ciências Sociais e mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP, pós-graduado em Finanças e bacharel em Administração pela UNIFEI. Tem 15 anos de experiência como executivo empresarial. É professor da graduação e do MBA da ESPM nas disciplinas de Gestão Estratégica de Custos, Orçamentos e Controladoria, Avaliação Econômica de Projetos e Gestão Financeira, além de ser autor de livros em Administração, Finanças e orientador de projetos de conclusão de cursos. Fale com ele pelo e-mail: adriano@methode.com.br
Escrito por xperian às 11h50
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Reengenharia (parte II)
· Processo: Esta é a palavra-chave do nosso tema. Processo vem a ser o conjunto das atividades de um negócio com um ou mais tipos de entradas que gera uma saída de valor (bem ou serviço), para o cliente, cujo objetivo, é a sua satisfação plena. · Concorrência: Pensar que uma idéia hoje possa ser totalmente original e que ficaremos isolados com ela é bobagem. Atualmente o conceito de copiar coisas boas de uma outra empresa não é mais visto como no passado. Assim, o que é bom, vira padrão. Quem não se encaixar está fora do mercado. Não existe mais segredo industrial ou comercial. Outro detalhe importantíssimo nesse ponto é a atenção que devemos dar às empresas novas no mercado. Jamais despreze-as. Veja o que existe de bom e faça melhor ainda que ela. Só assim é que se pode vencer e buscar o espaço no mercado que está cada dia mais disputado. · Alta Cúpula: Esse é quem sabe o ponto que diferencia uma empresa de qualquer outra. Aquelas onde os proprietários, sócios e diretores "compram" a idéia, oferecendo todos os elementos necessários, as mudanças são mais rápidas e, principalmente, mais consistentes e eficazes. Isto porque as mudanças exigem liderança e, é claro, a aprovação. Porém, quando ocorre o inverso, o resultado é plenamente desastroso e a decepção é galopante e nefasta. · Mudanças Radicais: Se uma empresa deseja, ou até mesmo, intenciona implantar a reengenharia, é necessário deixar bem claro que as mudanças não serão de 15% de redução nos custos, diminuição de 2% do número de funcionários, redução de oito minutos para o cliente ter seu crédito aprovado, por exemplo. Isso é muito pouco. Estamos falando de uma amplitude muito maior, que envolve todos os segmentos sem exceções. · Multifuncionário: Este talvez seja o assunto mais polêmico da reengenharia. Como o enfoque básico da reengenharia é o processo e o grande objetivo é a satisfação ampla do cliente, aquele velho estilo de hierarquia, divisões, cargos é desnecessário. Imagine quanto uma pessoa pode ficar furiosa ao ouvir a velha e conhecida frase: “Olha, esse assunto é com aquela mocinha lá do segundo andar”. Quando o cliente chega ao segundo andar ele ouve aquela segunda frase interessante: “O senhor precisa aguardar um pouquinho porque o nosso gerente não está no momento”. É de enlouquecer qualquer franciscano ou beneditino. Queremos um funcionário inteligente, sadio e que compreenda todas as tarefas para a solução de um problema e que possa fazer com que o cliente fique satisfeito total ou parcialmente. A polêmica poderá partir de sindicatos ou de pessoas que querem ficar a vida inteira batendo carimbo. Os funcionários, na reengenharia, não devem ter medo de mostrar seu lado ambicioso. A maior parte da remuneração terá de advir dos resultados obtidos e não pelo salário fixo e sem risco de todo mês. O controle por parte de gerentes, diretores, supervisores também é desnecessário. Essas pessoas, então, passam a fazer aquilo que sempre deveriam ter feito, ou seja, pensar uma empresa melhor. A verdade é que o grupo dirigente de uma empresa acaba somente cuidando de exceções do dia-a-dia e tarefas repetitivas. · Informática: Falar de reengenharia sem mencionar informática é nulo de pleno direito. Não vamos cair na vala comum em discutir se é ou não necessário introduzir a linguagem eletrônica nas empresas. Isto é ponto passivo. Seria como discutir a necessidade ou não do oxigênio para a vida humana na terra. Mas de nada adianta informatizar um processo errado. Apenas ficará mais chique! Ganharemos mais meio minuto de tempo, entretanto os gastos marginais com luz, papel, funcionários e o desenvolvimento de um sistema come todo o lucro excedente. Então as pessoas chegam à conclusão de que a informática pouco ajudou. A pergunta é a seguinte: será a informática ou o processo errado que foi traduzido em uma determinada linguagem eletrônica é que está totalmente sem sentido? Exército da Mudança: Essa proposta é pouco utilizada nas empresas. Na minha experiência como consultor, pude constatar que isto poderá ser o fiel da balança. Temos de ter pessoas com dedicação de 50% a 60% de seu tempo no trabalho focado única e exclusivamente no desenvolvimento, confecção e acompanhamento do trabalho. Exemplo: Conhecemos uma empresa que, no início, mantinha cerca de quinze funcionários para as seguintes tarefas: Caixa, Pacote, Crédito e Cobrança. O tempo médio de espera para o cliente ter seu crédito aprovado era de trinta e cinco minutos. Como se tratava da média, existiam aqueles que eram atendidos em menos tempo. Porém, havia aqueles que levavam até uma hora de espera. Com a reengenharia, o número de funcionários baixou para oito, as tarefas foram informatizadas e o tempo máximo de espera de um cliente passou para dez minutos, número que estava sendo colocado periodicamente como objetivo de redução contínua.
Escrito por xperian às 11h49
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Governança Corporativa
Atualmente, é cada vez maior o número de empresas que tem se importado com o tema governança corporativa, notadamente, pela sua importância para o desenvolvimento no mercado de capitais. No Brasil, o mercado de capitais ainda encontra-se em processo de desenvolvimento em relação à países como Estados Unidos e Alemanha. No entanto, tem se tornado mais uma das fontes de financiamento recorridas pelas empresas. Uma alternativa interessante é a adoção voluntária às práticas de governança, estimulada no ambiente brasileiro, através da BOVESPA, pelos níveis diferenciados de governança corporativa e o Novo Mercado. A Governança Corporativa, segundo a Comissão de Valores Mobiliários, é o "conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital", visando aumentar a probabilidade dos fornecedores de recursos garantirem para si o retorno sobre seus investimentos. Dessa forma, as empresas buscam melhorar o retorno sobre o investimento, principalmente para aquele que detém a sua propriedade, onde o principal agente é o acionista. Em um estudo sobre o tema, o objetivo foi identificar se a adoção das práticas de governança corporativa afeta os indicadores de desempenho econômico e financeiro das empresas de capital aberto e quais são os principais fatores que fazem com que uma empresa tenha melhores práticas de governança corporativa em relação à outra empresa. Procurou-se descrever os principais referenciais teóricos sobre o tema, delimitando-os à abordagem de estrutura de propriedade, de controle, de mecanismos de administração, estrutura de financiamento, política de remuneração dos administradores e os resultados dos seus indicadores de desempenho econômico e financeiro. A análise foi feita no período antes e no período depois de 26 empresas de capital aberto que aderiram ao nível diferenciado de governança corporativa e Novo Mercado da BOVESPA, sendo 12 delas inseridas em 2004 e 14 inseridas em 2005. Após o levantamento dos dados, obtidos através do software Economática® ou do Sistema de Divulgação Externa, onde disponibilizam os demonstrativos de resultado, balanços, notas explicativas, relatórios de administração e considerações de governança corporativa das empresas de capital aberto. Foram feitos dois tipos de pesquisa (qualitativa e quantitativa) que pontuaram quais itens as empresas estudadas cumpriam com exigências de práticas de governança corporativa e com os indicadores econômico e financeiro, baseados em critérios específicos de cada tipo de pesquisa. Sendo assim, foram criados dois índices, sendo eles o IGC-ql (para a abordagem da pesquisa qualitativa) e o IGC-qt (para a abordagem da pesquisa quantitativa). Interessado no estudo: falecom@xperian.com.br Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 23h32
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Elisão e Evação Fiscal
Hoje trataremos sobre duas formas diferentes de não realizar o pagamento de tributos aos cofres públicos: Elisão e Evasão Fiscal. Coincidentemente, no ano passado discutiu-se sobre a geração de um crédito tributário de R$ 4 bilhões da estatal PETROBRAS, compensado em outros tributos como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) cobrada sobre a distribuição dos combustíveis, fato que levaria o Congresso Nacional a formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ato configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento, manobra contábil conhecida como Elisão Fiscal. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. A Evasão Fiscal é caracterizada pela conduta comissiva ou omissiva por parte do contribuinte que, lançando mão de práticas ilícitas, evita, reduz ou retarda o pagamento do tributo. O contribuinte, então, procura omitir informações, efetuar falsas declarações ou produz documentos falsos, por meio de contratação de notas fiscais, faturas ou duplicatas, por exemplo. O fato gerador do tributo é ocorrido e seus valores tornam sua realização financeira obrigatória. Nosso entendimento é o de que Elisão e Evasão não se confundem, pois embora em ambas está presente o elemento volitivo (o dolo, a intenção de agir ou de omitir), o traço diferenciador está no elemento objetivo, relacionando-se com a configuração legal do fato gerador: se a conduta do contribuinte for anterior à ocorrência do fato gerador, estaremos diante da elisão, se posterior, estaremos diante da evasão. Elisão ou Evasão Fiscal também tem por característica “ser um dos crimes que afeta diretamente a arrecadação feita para fim de utilizá-lo em projetos sociais e no Estado” como tratado no blog anterior. Independente da formação da CPI ou não, se é de interesse eleitoreiro da oposição ou não, manobras tributárias ou manobras fiscais também penalizam a sociedade brasileira. A Receita Federal brasileira tem-se estruturado nos últimos anos para realizar o cruzamento das informações do imposto de renda com possíveis receitas não declaradas. Mesmo com estas ações, a carga tributária brasileira está em cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB), valores bem superiores, se comparado com países emergentes como Argentina (15%) e México (18%), ou países como Estados Unidos (29%) e Japão (21%), que possuem eficiência nos serviços básicos, como Educação e Saúde. Como o governo não realiza uma reforma tributária eficiente que diminua a carga tributária, a Elisão Fiscal desperta o interesse de advogados e contadores como uma saída para a redução dos valores devidos pelas empresas, por meio de preceitos legais, cujo objetivo é o recolhimento de obrigações tributárias menores. Melhor que cometer o crime, então, é realizar a elisão estruturada, por meio de um Planejamento Tributário, onde os interessados, incluindo especialistas do Direito Tributário, realizam uma análise detalhada da atuação da empresa alcançando a economia fiscal, resultando em maiores recursos para a ampliação das atividades da empresa e, consequentemente a geração de empregos. A PETROBRAS precisa ter uma maior transparência e uma maior responsabilidade social em suas ações, principalmente por ser uma empresa estatal da sociedade brasileira. Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 20h11
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Planejamento Financeiro e Orçamento Empresarial
Este é um exercício contínuo e que deve ser realizado pelo maior número de participantes de uma empresa. O Orçamento Empresarial deve ir além de retratar fatos financeiros ocorridos apenas, mas que seja possível avaliar antecipadamente o ambiente em que a empresa atua. O controle orçamentário previne a falta de saúde financeira e, em tempos de crise, retarda os efeitos ocorridos pela diminuição das vendas e encolhimento da demanda dos produtos e serviços. Bem feito, comunica suas metas e alinha os objetivos e planejamento estratégico que a empresa pretende alcançar, como a expansão de sua atuação, inovação dos produtos ou aumento no gasto capital. Toda empresa deve ter as suas receitas e despesas relacionadas. Mesmo se a empresa não possua um departamento de controladoria, é possível obter este relacionamento através dos demonstrativos financeiros, como o Demonstrativo de Resultados, Fluxo de Caixa e o Balanço Patrimonial. Ali constarão as contas contábeis e a estrutura organizacional, refletidos nos centros de custos, e de onde poderá extrair indicadores de desempenho, econômico e financeiro. Quanto menor for o período comparativo, em receitas e despesas, entre o que foi previsto e o que foi realizado, melhor é o acompanhamento e análise da série histórica e a tendência que a empresa terá caso não haja mudança em seu percurso. Uma das formas de enxergar o Planejamento Financeiro de toda a empresa é o cruzamento das contas contábeis com os centros de custos. É importante que o orçamento esteja adequadamente mensurado, pois definirá as novas estratégias que a empresa irá adotar, definirá parcerias em função da transparência, permitirá tomada de decisões com maior facilidade e segurança, possibilitando uma visão mais abrangente sobre vários aspectos da empresa. Imprescindível, a empresa deve utilizar desta poderosa ferramenta com os meios que possui. Não é necessário implantar sistemas de informática poderosos, mas sim, planilhas eletrônicas onde se possa manipular os dados através de tabelas dinâmicas bem definidas. Se a sua empresa não sabe como realizar um bom planejamento financeiro e o controle orçamentário, entre em contato com a Xperian Consulting. Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 00h30
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Sonegação Fiscal
Recentemente, o piloto da Fórmula Indy Hélio Castroneves foi absolvido pelo júri americano de sonegação fiscal. Ele era acusado, juntamente com sua irmã e seu advogado, de ter montado um esquema para fraudar o fisco daquele país em cerca de R$ 12 milhões. Resultado diferente ocorreu com Eliana Tranchesi, dona da loja DASLU em São Paulo, pois foi condenada a 94,5 anos de prisão, acusada de formação de quadrilha, falsidade ideológica e descaminho tentado e consumado, por realizar importação mercadoria lícita sem os devidos pagamentos de impostos. Entre 2002 e 2004, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a Sonegação cresceu cerca de 7%, sendo que do total de empresas com indícios de Sonegação Fiscal, 31,23% são das empresas do setor de comércio, 27,02% da indústria e 22,45% das empresas de prestação de serviços. São 63,66% das pequenas empresas, 48,94% das médias e 27,13% das grandes empresas. Imposto de Renda (27,02%), ICMS (26,95%), PIS e COFINS (23,43%), CSLL (24,81%), ISS (25,66%), IPI (18,85%), INSS (29,47%), são os impostos mais sonegados. Como consta no art. 453 do Decreto 2.637/98 (RIPI), sonegação fiscal “é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente”. Tem por característica ser um crime material que exige que se produza o resultado naturalístico para que seja considerado crime. É um dos crimes que afeta diretamente a arrecadação feita para fim de utilizá-lo em projetos sociais e no Estado, especificamente na construção de escolas, medicamentos para doentes, falta de investimento para infraestrutura. Assim, aumenta a carga tributária por conta da necessidade de gestão dos gastos públicos. Como, então, o governo brasileiro tem recursos escassos, trava o desenvolvimento e o crescimento econômico do país. É notório observar que a prática de sonegação fiscal está cada vez mais controlada pelos órgãos governamentais fazendários face os grandes investimentos realizados em tecnologia e fiscalização. O contribuinte ou responsável, sujeito ativo deste tipo de crime, pode não ser punido se as quantias devidas forem restituídas ao erário público, incluindo no cálculo multas, juros e correção monetária, mesmo que o total seja parcelado. Mas ele deve ter a consciência que a sua atitude penaliza toda uma sociedade. O IBPT elencou os principais tipos de sonegação fiscal: Venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota; duplicidade de numeração de nota fiscal; "Compra" de notas fiscais; Passivo fictício, saldo negativo de caixa; Acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio); Deixar de recolher tributos descontados de terceiros; Saldo de caixa elevado; Distribuição disfarçada de lucros; Alienação de bem ou direito ao sócio ou pessoa ligada por valor inferior ou superior ao de mercado; Aluguel ou serviços pagos a sócio ou pessoa ligada cujos valores excedem aos praticados pelo mercado em situações similares.
Crie mecanismos de controle para evitar que não ocorra a falta de pagamentos de tributos fiscais. Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 00h13
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Crédito de ICMS - Energia Elétrica
Uma importante informação sobre Crédito de ICMS, especificamente para Energia Elétrica: Indústria tem direito ao Crédito de ICMS da Energia Elétrica consumida pela unidade fabril. Para isto, é necessário realizar um laudo técnico (não sendo necessário ser feito por empresa especializada) para avaliar quanto (em %) é consumido pela unidade fabril e quanto é da administração. Supondo que seja 70% da unidade fabril (máquinas, elevador, luz) e 30% da administração (computadores, luz), a indústria tem direito a 70% sobre o valor da Energia Elétrica, desde que informado à contabilidade e que não seja lançado como Despesa Administrativa. A Decisão Normativa CAT 1, de 25/04/2001, trata sobre o crédito de ICMS. Abaixo, apenas alguns trechos mais importantes sobre o assunto: ICMS: Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de insumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de transporte e de comunicações, combustível e mercadoria para uso ou consumo, entre outras mercadorias. (www.fazenda.sp.gov.br | Módulo Legislação / Tributária | Menu: Agendas, Pautas e Tabelas, Opção ABCs) Art. I Item 3.4: Energia Elétrica e Serviços de Comunicação: (...) somente será efetuado relativamente (...) I – à entrada de energia elétrica no estabelecimento, quando (...) b. for consumida em processo de industrialização (...) Nota 2: na situação em que o consumo total de energia elétrica e dos serviços de comunicação se dá por estabelecimento de contribuinte cujas notas fiscais correspondentes estão em nome do proprietário do imóvel ou da linha telefônica (ex.: locadores), tem-se a observar que para efeito do crédito fiscal, a propriedade do imóvel ou da linha telefônica é questão de interesse apenas relativo. (...) para efeitos de crédito fiscal, caberá ao real destinatário das mercadorias ou dos serviços tomados provar, pelos meios admitidos em direito (contrato de locação, empréstimo, lançamentos contábeis da despesa, etc.) sua posse e uso no estabelecimento. Sobre o Laudo Técnico, está citado na mesma Decisão Normativa, Art. V item 6: No tocante a necessidade ou não do laudo técnico para apropriação do valor do ICMS incidente sobre o total consumido de energia elétrica e do serviço de comunicação, o RICMS não estabelece este método de quantificação técnica. Nesta situação, poderá o contribuinte munir-se de demonstrativo que comprove o real consumo de energia elétrica e do serviço de comunicação utilizado em cada área ou departamento, nos termos atrás expostos, que não necessariamente seja elaborado por perito de empresa especializada e que poderá ser feito pelo seu próprio pessoal técnico. Alerte-se que será de exclusiva responsabilidade do contribuinte a veracidade dos dados lançados em sua escrita fiscal. Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 22h25
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Emissão de NF-e Port. CAT 123/10
Segue uma importante informação, a ser realizada ao emitir a NF-e, retirado parcialmente da Portaria CAT 123/10 e adaptado para entendimento: II – O §6º do artigo 13: O emitente da NF-e deve encaminhar ou disponibilizar “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e (...) III – O §3º do artigo 14: O DANFE poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias, ressalvada a hipótese em que a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, neste caso devendo o DANFE ser impresso em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais. IV – a alínea “b” do inciso I do artigo 18: tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 horas desde a concessão da autorização de uso da NF-e. V – o “caput” do artigo 19: Após a concessão da autorização de uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. VI – o “caput” do artigo 20: Quando em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, hipótese em que dever ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE (...). Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 20h20
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Sobre emissão de NF-e
Diversas empresas estão obrigadas a emitir nota fiscal por meio eletrônico. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). - A NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
2. Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração tributária do domicílio do contribuinte. 3. De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido, pela Internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. 4. Após o recebimento da NF-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. 5. Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda Estadual, para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação e respectivamente, para a SUFRAMA, quando aplicável. 6. Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressos, em destaque, a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar. 7. Antes da emissão do DANFE, a pessoa responsável pelo faturamento, na MARIMAR, enviará um arquivo eletrônico no formato .XML (contendo todos os dados necessários da emissão de uma NF) para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), pela internet. O arquivo neste formato pouco conhecido não é de fácil compreensão, se aberto por um usuário. Se o cliente apresentar algum tipo de rejeição ou incompreensão quanto este formato de arquivo, pode recomendá-lo que no site da SEFAZ de São Paulo tem disponível um programa de leitura de arquivo .XML disponível para download de qualquer usuário. 8. O envio e o processamento do arquivo eletrônico, na SEFAZ, poderá sofrer atraso se houver falha na sua contingência. Após o processamento, realizado pela SEFAZ, é recebido um arquivo no mesmo formato, e a confirmação de processamento realizado com sucesso, contendo a chave e o protocolo de autorização do DANFE junto a Secretaria da Fazenda. Somente com a chave e protocolo de autorização será permitido a emissão da DANFE, que terá validade legal equivalente a NF de formulário contínuo. 9. A empresa emitente da NF-e será obrigada a enviar para o cliente, por meio eletrônico e automaticamente após a emissão do DANFE, o arquivo no formato .XML. Para isso, é necessário manter o cadastro de clientes devidamente atualizado, principalmente com os endereços de e-mail que receberão o espelho da NF-e. O cliente (receptor da mercadoria) precisa armazenar o arquivo enviado por e-mail, no formato .XML, em um local seguro no seu ambiente de informática, para eventuais necessidades do Fisco, sendo obrigatório mantê-los quando houver a necessidade de emissão de NF-e pelo cliente. Agnaldo Antonio dos Santos Xperian Consulting Adm | Finance | IT | Mktg agnaldo@xperian.com.br | http://www.xperian.com.br
Escrito por xperian às 20h18
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Blog de Xperian Consulting
Este é o blog da Xperian Consulting. A partir de agora serão postadas mensagens, textos e eventos sobre informática, administração, finanças e marketing. Assine e participe deste blog.
Escrito por xperian às 20h54
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